domingo, 24 de fevereiro de 2013

O sinalizador e a maioridade penal.

A morte, durante um jogo do Corinthians na Bolívia, de um torcedor vítima de disparo de artefato sinalizador trouxe à tona uma série de questionamentos sobre o sistema jurídico-penal daquele país, onde todo um grupo de torcedores brasileiros foi detido pela autoria do crime. Por aqui, algo assim não seria natural, sobretudo em se considerando a inviabilidade da coautoria material delitiva para o disparo, e muito provavelmente, num idêntico episódio,  ninguém ainda teria sido preso. 

O desdobramento do caso, todavia, a par da discussão sobre a precisa identificação do autor do disparo, apresenta uma nuance muito mais comum aos juristas brasileiros: a culpabilização de um menor. Tão logo repercutida a lamentável ocorrência, que ceifou a vida de um adolescente de catorze anos, junto à revolta da torcida do time paulista com a prisão de alguns de seus integrantes, a solução surgiu de modo bastante simples, consubstanciada na apresentação de um menor de idade para assumir a responsabilidade.

Do ponto de vista exclusivamente jurídico, seria uma estratégia válida, comum a inúmeros casos de homicídio registrados no Brasil, onde se dissemina a praxe de incluir menores em ações delituosas, sobre os quais sempre recai a culpa por um disparo homicida em caso de prisão. Os articuladores da ideia só esqueceram de um detalhe, pois, na Bolívia, a maioridade penal não corresponde à daqui, mas a 16 anos.

O pretenso culpado do disparo, conforme indicado pelos advogados da torcida corintiana, está acima dessa idade e, portanto, poderá responder pelo crime praticado. Se condenado, cumprirá até 25 (vinte e cinco) anos de prisão.

Se muitos questionaram a legislação boliviana por permitir a prisão de doze pessoas por um homicídio em que apenas uma disparou um sinalizador em um estádio cheio, há algo sobre o que o país vizinho, inquestionavelmente, se mostra muito mais evoluído do que o Brasil: um limite menor para a maioridade penal.


Indexador: comentário; direito penal; cotidiano.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Viva, mas não ostente.

Há alguns dias um amigo foi vítima da assombrosa violência que assola a capital baiana. Teve seu smartphone roubado por, segundo sua descrição, um moleque que não pesaria 50kg, mas que, como a esmagadora maioria dos criminosos, estava armado.

O fato seria só mais um para as tristes estatísticas da cidade, que vê uma crescente de criminalidade sem precedentes. Contudo, sua posterior discussão revela, mesmo entre amigos da vítima, a proliferação de um discurso perigoso e cruel: o de que a culpa foi dela.

"Quem mandou sair de iPhone e de bicicleta?" "Está pensando que está na Suíça?" "Vacilão!" Foram essas algumas das expressões usadas por quem comentou o episódio, esquecendo do criminoso, que obteve o produto do roubo com ameaça à vida da vítima, interrompendo uma simples atividade do cotidiano que, em outros tempos, seria comum.

A crueldade do discurso é latente, pois por ele a vítima é punida duas vezes. A primeira pelo fato óbvio de ter sido roubada; a segunda por se lhe atribuírem a culpa pelo evento, como se a responsabilidade sobre a subtração de um bem mediante ameaça não fosse de quem o subtraiu, mas de quem o possuía para ser subtraído.

O perigo dessa teoria tem duas faces. Uma delas é a fomentação de uma falsa sensação de segurança, pela qual se busca um verdadeiro autoconvencimento de que, não fosse a "irresponsabilidade" da vítima, não teria ela sido roubada. Portanto, basta não ser "irresponsável" que coisas assim não lhe afligirão. 

É mentira. A culpa por um assalto não é de quem tem o que ser roubado, mas sim, essencialmente, do elemento objetivo traduzido na falência da segurança pública brasileira, cuja estrutura simplesmente está muito aquém das necessidades da sociedade. Além disso, há o óbvio que muitos militantes de um deturpado rótulo de "direitos humanos" insistem em não admitir: a culpa primordial é do bandido, daquele que opta por violar a lei e conseguir de outrem, sem o esforço do próprio trabalho, aquilo que deseja.

O avanço no raciocínio do perigo é ainda mais grave, pois suas consequências se confundem com a qualificação de crueldade acima ilustrada. Se a "culpa" por ser roubado é de quem tinha o que roubar, a solução, então, é não ter? Ter e não usar? Usar, mas não mostrar?

Há alguns anos não havia incutida na sociedade essa restrição de costumes e, se um assalto ocorria, todos bradavam contra a falta de segurança e a ousadia dos então "malandros". Com o tempo, o malandro foi deixando de ser o exclusivo culpado e sua responsabilidade começou a ser dividida com a vítima, pois esta tinha o que atraía o roubo.

A partir de então, jóias à noite se tornaram um vacilo; depois um bom relógio, um tênis de marca, um bom carro, uma moto possante e agora, claro, os smartphones, preenchendo o rol de tudo aquilo que, se tivermos, não podemos  exibir ou usar em público, sob pena de justificar que sejam roubados.

É provável que muitos achem natural raciocinar assim, já que isso confere aquela pseudo-segurança de que basta não ostentar para não ser vítima. Esquecem-se, contudo, de que, mudando os bens em questão, é o exato mesmo raciocínio de quem quer justificar um estupro por uma saia curta.

Se um relógio roubado é culpa de quem o ostentou em público, a violação de uma mulher é culpa de sua exibição, por exemplo, de um belo par de pernas? A lógica - no caso, a falácia - é a mesma.

Embora absurdo sob qualquer prisma reflexivo, por mais tênue que seja, assusta ver tantos ditos esclarecidos pensando assim. Assusta mais a projeção disso para o nosso futuro; afinal, se a receita para não ser roubado é não ter o que roubar, qual será a receita para não morrer assassinado? 

Talvez ainda demore um pouco para que nossa percepção se realize nessa questão e, enfim, possamos abandonar a crueldade de se responsabilizar a vítima pela violência que sofre. Provavelmente isso ocorra quando um assassino for apresentado em uma delegacia como autor de um homicídio e alguém brade por ele algo do tipo "culpa da vítima, que - olhem que absurdo - saiu por aí viva!" Ou algo como "se não estivesse zanzando viva por aí, não teria morrido".

Até que este surrealismo de nossa insegurança pública nos deixe, se há, nesse contexto de distorções, um conselho a ser dado para não se tornar uma das 50 mil vítimas de homicídio anuais no Brasil, ele só pode ser: viva, mas não ostente.


--------------
Por Fabricio Rebelo | bacharel em direito e pesquisador em segurança pública.


Texto de livre reprodução, desde que na íntegra e com indicação autoral.
Data Atual: