quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Desarmamento - audiência contra a ideologia

A expectativa quanto à audiência pública a ser realizada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que substitui o estatuto do desarmamento.
Após mais de dois anos de tramitação, a Câmara do Deputados realizará, no próximo dia 26 de novembro, uma audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 3722/12, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), que propõe a revogação o estatuto do desarmamento, substituindo-o por outro sistema de regulamentação. Dentre os palestrantes convidados, me farei presente à mesa, quando espero ter a oportunidade de apresentar um pouco dos dados sobre os impactos do desarmamento na segurança pública, pesquisados ao longo dos últimos anos.

Inegavelmente, o convite para a audiência é motivo de honra, particularmente pelo fato de ter o projeto em debate surgido após a publicação de um artigo de minha autoria em um periódico jurídico, cujos termos, em boa parte, foram aproveitados pelo autor em sua justificação. Porém, o mais importante nesse estágio de tramitação é poder lançar luzes sobre as falácias e os mitos que insistentemente são utilizados para sustentar a legislação em vigor, desfazendo-os.

Tão logo anunciada a realização da audiência, as entidades desarmamentistas começaram a entoar o batido discurso de sempre, tentando associar armas legais e violência e, com isso, “salvar” a lei em vigor. Nesse requentado processo, logo voltaram à tona alegações sobre suposta redução de mortes com campanhas de desarmamento, origem legal das armas, as vidas que o estatuto teria poupado e, claro, os rótulos infantis dos “do bem” e “da paz” contra os “da bala”. Falácias e factoides, sem o menor compromisso com a verdade.

A realidade para a qual a ideologia desarmamentista insiste em dar as costas é outra. Não há absolutamente nada a ser comemorado nos efeitos da legislação atual, sob o manto da qual o país reduziu a venda de armas em mais de 90% e aumentou sua taxa de homicídios até o recorde histórico de 29 assassinatos a cada 100 mil habitantes, ou 56.337 casos num ano (2012). A mesma lei que, dois anos antes (em 2010), já apontava um aumento de 19,2% nos homicídios com arma de fogo em relação à década anterior, quando a população havia crescido somente 12,3%. Uma lei que foi emblematicamente rejeitada pela população, quando sobre ela foi chamada a se manifestar, no referendo de 2005 – de cuja campanha, registre-se, as citadas entidades desarmamentistas que ora bradam a favor do estatuto não puderam participar, pois eram financiadas por organismos internacionais.

Defender o estatuto do desarmamento é apenas insistir em uma ideologia de efeitos perversos, que fragiliza a sociedade e causa mais mortes de vítimas pela ação de bandidos. Aliás, este é o ponto crucial que precisa ser entendido: a violência homicida brasileira é fundamentalmente relacionada à prática criminosa habitual, algo que até a ONU, nas duas edições consecutivas do “Estudo Global de Homicídios” (2011 e 2014) já reconheceu. E, se quem puxa o gatilho é um contumaz criminoso, de nada importa se portar arma é ilegal ou não, até porque matar segue sendo o maior dos ilícitos e ele não deixa de fazê-lo.

Não há nenhuma garantia do desdobramento da tramitação do PL 3722 e é até possível que a histeria das entidades desarmamentistas sequer se justifique. Contudo, é inegável que, a cada discussão que se abre sobre os reais efeitos da proibição às armas para a segurança pública, os pueris argumentos daquelas se esvaem. Basta que sejam apresentados apenas os fatos concretos, contra os quais a ideologia pode até tentar resistir, mas acabará sucumbindo. Afinal, como dizia o ex-presidente norte-americano Ronald Reagan, “os fatos são coisas teimosas”.


*  Fabricio Rebelo | bacharel em direito, pesquisador em segurança pública radicado em Salvador/BA e editor do blog "Direito e Segurança Pública"
Data Atual: