quinta-feira, 19 de março de 2015

Armas de Ficção Científica

A mais recente invencionice no controle de armas de fogo parece ter vindo de filmes de ficção científica, sem nenhum compasso com a realidade atual.

No filme “O Juiz” (Judge Dredd, 1995), o personagem principal, vivido por Sylvester Stallone, é acusado de um homicídio no qual a prova cabal é o seu DNA nos projéteis usados no crime, coletado automaticamente pela arma a cada disparo. Em “Distrito 9” (District 9, 2009), alienígenas invadem a Terra com armas de alto poder letal, acionadas apenas em suas próprias mãos, através de um sistema de reconhecimento do DNA da espécie. Algo semelhante também é visto em Skyfall (2012), em que a pistola Walter PPK do agente James Bond só libera os disparos se por ele empunhada.

São vastos os exemplos de como, na ficção, uma perfeita interação entre o ser vivo e armas, criando sistemas absolutamente seguros, é alcançável. Na vida real, contudo, as coisas são bem diferentes, mas alguns menos familiarizados com o assunto nitidamente não percebem a distância entre ficção e realidade.

É o que se nota em um agora anunciado Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público da União e o do Estado de São Paulo, que busca impedir que armas de fogo com numeração de série adulterada funcionem. A medida, segundo argumentam, visa diminuir a utilização desses artefatos para a prática de crimes e faz sentido sob a ótica de entidades desarmamentistas.

Como o sistema funcionaria? Ninguém faz a mínima ideia e jogam a solução para a indústria. Não é para menos. A proposta, confrontada com a realidade em que vivemos, é pura ficção, digna de integrar roteiros de filmes cinematográficos.

Embora haja avanços significativos no estudo de sistemas de segurança que, através de chips eletrônicos, impeçam disparos acidentais com arma de fogo, ou mesmo seu imediato uso por terceiros não autorizados, pensar em algo inviolável, que vincule o disparo à presença do número de série, é puramente inviável. Armas de fogo são equipamentos essencialmente mecânicos, que acionam uma explosão controlada, da qual resulta a propulsão de um projétil. Salvo em aspectos secundários, não há margem para a eletrônica nesse processo. 

Eventuais chips de identificação da arma não interferirão em seu mecanismo de disparo. E se o fizerem, evitando que se inicie (como é o caso dos estudos contra disparos acidentais), sempre poderão ser removidos para uso não autorizado – leia-se: criminoso -, pois a essência do mecanismo de percussão sempre será a mesma, como é por séculos. É algo que, apesar da mística que transportam para o assunto, uma mera desmontagem básica de uma pistola, por exemplo, já bem evidenciaria, eis que armas de fogo são artefatos simples.

A concepção, pois, resulta de manifesto desconhecimento do sistema de acionamento de armas de fogo, propondo algo intangível. Não bastasse isso, está vinculada a erros básicos – embora clássicos - sob o prisma da segurança pública: o controle do objeto (e não do agente) e a origem legal do armamento criminoso - outra fantasia.

Em recente entrevista coletiva, o Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro foi taxativo ao afirmar que o inimigo número um no combate ao crime é o fuzil, tipo de arma nunca comercializado a civis no país e que, como reconhecido na ocasião, aqui ingressa através do tráfico internacional. Foi um inegável avanço rumo à realidade do armamento criminoso, essencial para seu combate. Pena que, de outro lado, alguns pareçam demasiadamente fascinados pelas produções hollywoodianas.


Fabricio Rebelo | pesquisador em segurança pública e bacharel em direito.
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