O debate acerca do controle de armas no Brasil tem se centrado na análise dos efeitos da Lei nº 10.826/03 (o Estatuto do Desarmamento) sobre o quadro criminal do país. O foco é natural, pela óbvia circunstância de estar nessa norma a nomenclatura popular que melhor representa o viés proibitivo ao acesso do cidadão às armas de fogo. No entanto, o que pouco se observa é que o estatuto não inaugura as restrições mais relevantes às armas por aqui, mas apenas coroa uma ideologia iniciada bem antes dele.
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