quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Distorções relativas ao Sistema Prisional

Como está nas ESCRITURAS, “pelos seus frutos os conhecereis” (Mateus 7:16-18). Portanto, conhecendo as fontes apoiadoras de análises produzidas, pode-se ter uma noção da qualidade dos resultados divulgados.

Sérgio de Oliveira Netto

No caso, específico, estamos fazendo referência ao “Anuário Brasileiro de Segurança Pública” veiculado agora em outubro de 2020, elaborado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Que tem, dentre seus apoiadores, duas entidades internacionais de grande poder econômico, cujos objetivos reais são bastante questionáveis (Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-final.pdf; acesso em out 2020).

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Homicídios com arma de fogo atingem menor nível desde 1999

Dados preliminares dos registros de homicídios do Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde apontam que, em 2019, o país teve a maior queda nos homicídios de toda a série histórica 


A análise de indicadores criminais vem se popularizando bastante no Brasil ao longo dos últimos anos, o que é absolutamente natural em um contexto social no qual a preocupação com segurança ocupa lugar de destaque no cotidiano do indivíduo comum. São “mapas”, “atlas”, “anuários” e “monitores” da violência que se sucedem em edições periódicas, não raro com abordagens que, para além da indicação de dados objetivos, formam um contexto narrativo que não disfarça raízes e propósitos ideológicos. A par de tais repositórios, todavia, a fonte primária de análise desses indicadores tem sido muito mais reveladora para pesquisas de segmentação isentas.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

O Regimento do Inquérito

A polêmica em torno da regularidade do "inquérito das fake news", sob a égide do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

O Inquérito nº 4781, em curso no Supremo Tribunal Federal e popularmente apelidado de “Inquérito das Fake News”, lançou ao centro do debate jurídico uma norma pouco conhecida por quem não atua diretamente nos trâmites internos dos processos nas Cortes de Justiça brasileiras, mas que constitui importante fonte regulatória, inclusive com força de lei. Trata-se do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), justamente no qual se respaldou a abertura do aludido inquérito e todas as diligências nele adotadas. Porém, o tema é controverso e longe de uma interpretação pacífica.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Mais armas e menos mortes

Embora o ano de 2019 venha sendo apontado como prova de que o aumento no número de armas legais não resulta em mais homicídios, essa constatação já era alcançada com os dados de 2018.
Causaram certo alvoroço perante os defensores do acesso da população às armas de fogo as informações de que, em 2019, houve um expressivo aumento na venda de armas no país (cerca de 48%) e um decréscimo acentuado nos homicídios (na casa de 22%). Para muitos, seria a primeira comprovação de que a relação entre armas e crimes não é diretamente proporcional, algo há muito defendido por quem estuda a segurança pública sem a lente da ideologia progressista. Poucos, no entanto, atentaram para o fato de que esses dados não são inéditos, mas, ao revés, evidenciam uma consistência em sua variação inversa.

sábado, 9 de fevereiro de 2019

O legítimo direito de acesso a armas

Num cenário de impunidade prevalente e com criminosos destemidos das sanções estatais, o acesso a armas de fogo representa a chance de reequilibrar uma equação hoje totalmente a eles favorável.
A primeira medida de impacto adotada pelo Presidente Jair Bolsonaro (PSL) consistiu na reformulação das normas que regulamentam a posse de armas de fogo. Como já é comum sempre que o tema vem à tona, o decreto publicado pelo governo desencadeou uma série de novos debates acerca do direito de autodefesa, desvelando uma substancial carga ideológica nas argumentações.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

É falsa a ideia de que vigência do Estatuto do Desarmamento reduziu homicídios

Como um dos principais argumentos em favor do desarmamento civil - se não o maior - se revela absolutamente falso em sua essência.
Neste dezembro de 2018, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) completa 15 anos de vigência. Alvo de debates argumentativos acalorados, em que se contrapõem fervorosas defesas e críticas ao modelo regulatório que consagra, a lei tem como um dos grandes trunfos para a sua manutenção coincidir sua inicial vigência com uma redução dos homicídios no Brasil, o que se costuma tomar em correlação direta, para demonstrar a eficácia normativa como instrumento de pacificação social. Contudo, este argumento, que tem sido o mais importante a favor do estatuto, se mostra, em verdade, integralmente falacioso.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

A vida de um candidato vale menos?

Uma análise das distorções derivadas do tratamento de um mesmo fato delitivo pelo Código Penal e pela Lei de Segurança Nacional, a partir do ataque a Jair Bolsonaro.
O atentado contra a vida de qualquer indivíduo é um delito gravíssimo, podendo, justamente por isso, alcançar a maior das penas máximas previstas em nosso Código Penal, isto é, trinta anos de reclusão (art. 121, § 2º). Atentar contra a vida de um candidato à Presidência República, em plena campanha eleitoral, pode ser tido como ainda mais reprovável, pois o bem jurídico afetado suplanta a própria vida da vítima e se projeta sobre a estruturação democrática da nação, atingindo a legítima opção de voto de cada um dos cidadãos. Portanto, natural se esperar que a punição para um caso assim seja mais grave. Mas, na prática, será que é?

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

O inconstitucional combate ao crime


Stella Awards é o nome de um popular - e originalmente fictício - prêmio surgido nos Estados Unidos, cujo propósito seria o de celebrar as maiores aberrações advindas de processos judiciais. A nomenclatura é uma referência ao caso Stella Liebeck versus McDonald´s, no qual a rede de lanchonetes foi condenada a pagar uma polpuda indenização a uma cliente (cerca de três milhões de dólares), após esta derramar café quente no próprio colo, uma vez que não a teriam avisado que o café estava quente.

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Projecionismo Brasileiro de Segurança Pública

Não fosse a seriedade do assunto, a forma leviana com que determinadas entidades brasileiras tratam a segurança pública não passaria de motivo de piada. Porém, é difícil manter o bom humor quando é essa leviandade que pauta a quase totalidade das ações governamentais e é de seu estrondoso erro primário que resulta a altíssima violência letal em que estamos imersos.

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