domingo, 24 de fevereiro de 2013

O sinalizador e a maioridade penal.

A morte, durante um jogo do Corinthians na Bolívia, de um torcedor vítima de disparo de artefato sinalizador trouxe à tona uma série de questionamentos sobre o sistema jurídico-penal daquele país, onde todo um grupo de torcedores brasileiros foi detido pela autoria do crime. Por aqui, algo assim não seria natural, sobretudo em se considerando a inviabilidade da coautoria material delitiva para o disparo, e muito provavelmente, num idêntico episódio,  ninguém ainda teria sido preso. 

O desdobramento do caso, todavia, a par da discussão sobre a precisa identificação do autor do disparo, apresenta uma nuance muito mais comum aos juristas brasileiros: a culpabilização de um menor. Tão logo repercutida a lamentável ocorrência, que ceifou a vida de um adolescente de catorze anos, junto à revolta da torcida do time paulista com a prisão de alguns de seus integrantes, a solução surgiu de modo bastante simples, consubstanciada na apresentação de um menor de idade para assumir a responsabilidade.

Do ponto de vista exclusivamente jurídico, seria uma estratégia válida, comum a inúmeros casos de homicídio registrados no Brasil, onde se dissemina a praxe de incluir menores em ações delituosas, sobre os quais sempre recai a culpa por um disparo homicida em caso de prisão. Os articuladores da ideia só esqueceram de um detalhe, pois, na Bolívia, a maioridade penal não corresponde à daqui, mas a 16 anos.

O pretenso culpado do disparo, conforme indicado pelos advogados da torcida corintiana, está acima dessa idade e, portanto, poderá responder pelo crime praticado. Se condenado, cumprirá até 25 (vinte e cinco) anos de prisão.

Se muitos questionaram a legislação boliviana por permitir a prisão de doze pessoas por um homicídio em que apenas uma disparou um sinalizador em um estádio cheio, há algo sobre o que o país vizinho, inquestionavelmente, se mostra muito mais evoluído do que o Brasil: um limite menor para a maioridade penal.


Indexador: comentário; direito penal; cotidiano.
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