A Convenção Americana de Direitos Humanos está longe de poder ser considerada algo novo no Brasil. O documento, consubstanciado no Pacto de São José da Costa Rica, foi adotado pela Organização das Nações Unidas em 1966 e internalizado no país, formalmente, em 1992, ou seja, há mais de vinte e cinco anos. No entanto, uma de suas disposições se tornou verdadeiro fetiche ideológico da abordagem progressista da segurança pública: a função da pena.
Na clássica lição do Direito Penal Iluminista, materializada por doutrinadores consagrados, como Cesare Beccaria, a pena aplicada a quem comete um crime assumia feições de castigo, de punição, para que o delinquente, pelo próprio sofrimento, alcançasse a compreensão pedagógica de que suas más ações corresponderiam a consequências pessoalmente negativas, inibindo sua reiteração. A acepção, porém, foi antagonizada com a expansão das preocupações mundiais com direitos humanos (...)