quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Ressocializar não é perdoar

A Convenção Americana de Direitos Humanos está longe de poder ser considerada algo novo no Brasil. O documento, consubstanciado no Pacto de São José da Costa Rica, foi adotado pela Organização das Nações Unidas em 1966 e internalizado no país, formalmente, em 1992, ou seja, há mais de vinte e cinco anos. No entanto, uma de suas disposições se tornou verdadeiro fetiche ideológico da abordagem progressista da segurança pública: a função da pena.

Na clássica lição do Direito Penal Iluminista, materializada por doutrinadores consagrados, como Cesare Beccaria, a pena aplicada a quem comete um crime assumia feições de castigo, de punição, para que o delinquente, pelo próprio sofrimento, alcançasse a compreensão pedagógica de que suas más ações corresponderiam a consequências pessoalmente negativas, inibindo sua reiteração. A acepção, porém, foi antagonizada com a expansão das preocupações mundiais com direitos humanos (...)


Leia a íntegra no 

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Sociedade sem Custódia

De acordo com os dicionários de Língua Portuguesa, o vocábulo “custódia” tem como uma de suas acepções a “guarda, preservação ou proteção de algo ou alguém”. É um conceito objetivo, mas que, especialmente nos últimos anos, vem assumindo identificação com um instituto completamente distinto, passando a representar, não qualquer tipo de segurança, mas grande perigo. 

O fenômeno advém de um elemento do Direito Penal que há muito extrapolou as discussões jurídicas e se projetou para o cotidiano da sociedade: a audiência de custódia, à qual se tem associado a prematura e indiscriminada soltura de criminosos presos em flagrante.


Leia a íntegra no 

domingo, 22 de outubro de 2017

Estatuto do Desarmamento não é legítimo marco inicial antiarmas brasileiro


O debate acerca do controle de armas no Brasil tem se centrado na análise dos efeitos da Lei nº 10.826/03 (o Estatuto do Desarmamento) sobre o quadro criminal do país. O foco é natural, pela óbvia circunstância de estar nessa norma a nomenclatura popular que melhor representa o viés proibitivo ao acesso do cidadão às armas de fogo. No entanto, o que pouco se observa é que o estatuto não inaugura as restrições mais relevantes às armas por aqui, mas apenas coroa uma ideologia iniciada bem antes dele.
Leia a íntegra no 

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Mesmo com forte desarmamento, redução do quadro policial gera disparada de criminalidade no Reino Unido.

O crescimento da criminalidade do Reino Unido após a redução do contingente policial comprova a eficácia de políticas de repressão à criminalidade.
Uma pesquisa recentemente divulgada pela agência EFE, muito repercutida no Brasil, notadamente pelos grandes canais de conteúdo, apontou um significativo crescimento na criminalidade no Reino Unido. Até março de 2017, em relação ao período imediatamente anterior, o incremento foi de 10%, maior percentual em dez anos. A alta mais expressiva se deu nos crimes violentos, com aumento de 18%, destacando-se aqueles em que há uso de arma de fogo.


Exposto ou recolhido, mas sempre inseguro. Eis a realidade do cidadão.


Um levantamento divulgado pela Globo News em abril deste ano, tomando por base registros da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, apontou um aumento de 172% nos roubos e furtos a condomínios no estado. No mês de junho, outro estudo, também em São Paulo, apontou que o quantitativo de ataques a residências é o maior em 03 (três) anos. São dados gravíssimos, que evidenciam uma difusão de insegurança para além de todos os parâmetros de proteção, invadindo a própria residência do cidadão.

Data Atual: